Lei do Alvará Digital em Curitiba é aprovada e começa a valer em outubro

Na sessão desta quarta-feira (26), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a votação do projeto da Lei do Alvará Digital. De autoria do vereador Leonidas Dias (Pode), a proposta permite que os estabelecimentos comerciais da cidade optem pela disponibilização digital do alvará e outros documentos obrigatórios. A ideia é substituir os papéis afixados nas paredes por plaquetas NFC (Near Field Communication) ou códigos de barras bidimensionais (QR Code).

A iniciativa passou em redação final unânime, com 25 votos “sim”. O rito foi necessário porque o projeto recebeu uma emenda em segundo turno, na sessão da última segunda (24), para ajustar para 180 dias a vacância, isto é, o prazo para a lei entrar em vigor depois de sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (005.00102.2023).

Leonidas Dias agradeceu o apoio dos demais vereadores à proposta que “possibilita que as licenças que os alvarás da Prefeitura de Curitiba e os demais itens possam, agora, ser apresentados de maneira digital nos comércios, através de uma leitura de QR-Code”. “É uma intenção do nosso mandato buscar a desburocratização do sistema, facilitando a vida do empreendedor na cidade de Curitiba”, acrescentou.

As plaquetas NFC ou o QR Code deverão ser dispostos em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores e demais interessados. Os estabelecimentos que não optarem pelas tecnologias digitais deverão manter a documentação física para a consulta do público, conforme exigência da lei federal 12.291/2010. A multa para quem descumprir a regra é de R$1.064,10.

 

Texto: Reprodução/Câmara Municipal de Curitiba

Veja também: