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Lei do Alvará Digital já vale em outubro em Curitiba
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Lei do Alvará Digital

Curitiba agora tem uma lei criada com o objetivo de modernizar o acesso a documentos obrigatórios dos estabelecimentos comerciais, pois foi sancionada a lei municipal 16.499/2025, apelidada de Lei do Alvará Digital. A norma autoriza os empreendedores a disponibilizarem o alvará de funcionamento e outros documentos na forma digital. A medida é opcional, não obrigatória, e só entra em vigor em outubro.

Conforme a lei, os donos dos estabelecimentos comerciais poderão substituir os papéis fixados nas paredes por plaquetas NFC (Near Field Communication) ou códigos de barras bidimensionais (QR Code). Em ambos os casos, essas tecnologias deverão estar dispostas em local visível e de fácil acesso, ao alcance de fiscais, consumidores, transeuntes e demais interessados.

A lei 16.499/2025 determina, ainda, que o público seja comunicado do novo tipo de acesso aos documentos, com instruções para quem quiser conferir as credenciais do estabelecimento. Os comércios e lojas que não optarem pela disponibilização digital deverão manter a documentação física para a consulta do público, conforme previsto na lei federal 12.291/2010 - que prevê multa de R$1.064,10 para quem descumprir a regra.

O projeto (005.00102.2023) que deu origem à Lei do Alvará Digital foi uma iniciativa do vereador Leonidas Dias (Pode) e tramitou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) entre maio de 2023 e março deste ano, quando foi aprovado pelo plenário. “Faz cada vez menos sentido que comerciantes não tenham alternativas à impressão de uma enxurrada de papéis, que resultam em poluição visual dentro dos seus estabelecimentos comerciais”, defendeu o autor da lei, na votação em primeiro turno, em 24 de março.

“O QR Code é uma tecnologia de resposta rápida, utilizado cada vez com mais frequência, inclusive substituindo os cardápios impressos durante a pandemia [de covid-19]. Já o NFC é uma tecnologia de troca de dados sem fio, mais usada para pagamento com cartões, mas que também serve para disponibilização de documentos”, explicou Leonidas Dias.

Na votação em segundo turno, a lei foi ajustada para que o prazo de vacância, isto é, o período necessário para que ela entre em vigor, fosse ampliado. Por isso, uma terceira votação precisou acontecer, a da redação final do projeto, antes que ele fosse liberado para sanção do prefeito. A norma foi publicada no Diário Oficial de Curitiba de 31 de março e entrará em vigor 180 dias após esta data, ou seja, em outubro deste ano.